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Parcerias Estratégicas para Educação Escolar 2019-1-PL01-KA201-065137
                          Projeto: Teacher4.0 - método abrangente de implementação da Indústria 4.0
                                conceito na prática didática nas escolas primárias e secundárias

               responsabilidades, garantindo alto nível de disponibilidade. Os equipamentos físicos necessitam de
               sistemas operacionais específicos para criar ou não uma topologia de rede de serviço virtual que
               permita a instalação de componentes de suporte ao servidor de aplicação por meio de interfaces de
               processamento. O nível do aplicativo é aquele que permite aos usuários o acesso para realizar as
               atividades atuais, os demais níveis costumam ser transparentes para ele.

               Goetsch (2014) considera que esse modelo geral de arquitetura é aplicável a todas as formas de
               implementação de sistemas de informação, tanto na nuvem quanto localmente, sendo a diferença
               entre os modelos dada principalmente pelo modo de administração e propriedade dos
               equipamentos.

               A literatura técnica e acadêmica é generosa em termos específicos da computação em nuvem ou que
               foram adotados e adaptados nesse campo cada vez mais amplo. Alguns autores consideram o
               próprio conceito um "buzzword" 16 ou uma soma deles. Desenvolvimentos recentes nos confirmam
               que a nuvem é uma forma concreta do modelo maduro de prestação de serviços de informação,
               ultrapassando a periodicidade com que são executados os prazos, que se revelam apenas elementos
               de promoção sob outra aparência de conceitos mais antigos. XaaS ou EaaS (Everything as a Service) -
               Qualquer coisa como um serviço, eles realmente contêm derivados excessivos de aaS que são
               considerados realmente definidos para computação em nuvem.

               Sosinsky (2011) estipula que nesse mar de conceitos, no entanto, há um consenso geralmente aceito
               sobre dois conjuntos de modelos, que permitem a classificação de serviços em nuvem:

               Modelos de implementação - com referência à forma de propriedade, localização e gestão da
               infraestrutura em nuvem: pública, privada, híbrida, etc.

               Modelos de serviço - com referência aos tipos de serviços que são oferecidos aos clientes por meio de
               implementações em nuvem: SaaS, PaaS, IaaS, etc.

               Os artigos técnicos e científicos tratam em outra ordem a análise dos modelos de implementação e
               serviços, alguns autores preferem detalhar os serviços antes dos modelos de implementação. A
               ordem de apresentação neste material justifica-se pelo fato de que, para poder entregar serviços aos
               consumidores, os fornecedores precisam de uma infraestrutura implantada.
               O conceito de nuvem também capturou o interesse de grandes empresas de software, bem como de
               grandes corporações, bem como reguladores, instituições de pesquisa e agências governamentais.
               Dependendo da origem dos valores investidos, da forma de propriedade e da natureza dos clientes,
               três modelos principais de implementação da computação em nuvem foram delimitados ao longo do
               tempo e uma forma ainda não muito bem regulamentada:

               Nuvem pública - baseada nos investimentos de uma grande empresa de software e destinada a
               consumidores globais independentemente do porte e ramo de atividade;

               Nuvem privada - baseada nos investimentos de uma empresa ou conglomerado de empresas
               verticais, destinada em grande parte exclusivamente aos consumidores dentro da empresa;


                                               Este projeto foi financiado com o apoio da Comissão Europeia.
                                               Esta  comunicação  reflete  apenas  a  opinião  do  autor,  e  a
                                               Comissão não pode ser responsabilizada por qualquer uso que
                                               possa ser feito das informações nela contidas.
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