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Parcerias Estratégicas para Educação Escolar 2019-1-PL01-KA201-065137
Projeto: Teacher4.0 - método abrangente de implementação da Indústria 4.0
conceito na prática didática nas escolas primárias e secundárias
Hoje em dia, os alunos são considerados mais tech-savvy do que seus professores, pois eles sabem
como usar aplicativos, dispositivos móveis e plataformas online, já que os usam a vida toda. No
entanto, o mundo cibernético da educação moderna pode ser perigoso tanto para os alunos quanto
para os professores. Portanto, em nossa era de tecnologia, a capacidade de navegar com segurança
em nossas vidas diárias torna-se tão importante quanto a capacidade de ler ou escrever. É um forte
argumento para fornecer às crianças em idade escolar conhecimentos e habilidades básicas de
segurança cibernética.
Este módulo abrange os seguintes tópicos de cibersegurança: implementação da Lei do Regulamento
Geral de Proteção de Dados na educação on-line, uso seguro de mensageiros e mídias sociais,
prevenção de malware; dicas úteis para professores e alunos sobre como se manter seguro no
ambiente virtual.
Inrodução do GDPR para a educação
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) é uma nova lei europeia que entrou em vigor em
25 de maio de 2018. O GDPR se aplica a todas as organizações, incluindo escolas e indivíduos na UE.
O regulamento foi desenvolvido para proteger a privacidade de dados de todos os cidadãos da UE e
harmonizar todas as leis de privacidade de dados em toda a Europa. Ele estabelece novos padrões
para proteção de dados que: O GDPR afetará quais dados você possui, como os usa, onde são
armazenados e por quanto tempo podem ser armazenados.
O GDPR tem 7 princípios fundamentais:
Legalidade, justiça e Os dados devem ser processados de forma legal, justa e
transparência transparente, por exemplo. os termos de consentimento devem ser
claros e em uma linguagem simples que não seja projetada para
confundir os usuários
Limitação de propósito A recolha e tratamento de dados pessoais deve ter uma finalidade
claramente definida. Esses dados não podem ser reutilizados para
outra finalidade incompatível com essa finalidade original.
Minimização de dados As instituições não devem coletar mais dados pessoais do que
precisam..
Precisão Os dados devem ser precisos e, quando necessário, mantidos
atualizados.
Limitação de Os dados não devem ser armazenados por mais tempo do que o
armazenamento necessário.
Integridade e Os dados pessoais devem ser protegidos contra processamento
confidencialidade ilegal, perda acidental, destruição ou dano.
Este projeto foi financiado com o apoio da Comissão Europeia.
Esta comunicação reflete apenas a opinião do autor, e a
Comissão não pode ser responsabilizada por qualquer uso que
possa ser feito das informações nela contidas.

